EMPRESAS

Empresas

 

 Registro do exame toxicológico no eSocial
O eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.378/2014, é um sistema onde os empregadores passam a comunicar ao governo, de forma unificada e digital, as informações relativas aos trabalhadores.

Motoristas das categorias C, D e E, registrados no quadro de funcionários da sua empresa, devem realizar o exame toxicológico e este deve ser registrado ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), na admissão e desligamento do motorista.

O exame toxicológico do motorista profissional, exige a inclusão de diversas informações, como CNPJ do laboratório; código do exame, nome do médico com CRM, identificação do empregador e número de inscrição com a data do exame e identificação do trabalhador pelo CPF.

O empregador deve inserir a informação até o dia 7 do mês subsequente ao da obtenção do resultado da análise, feita a partir da coleta de amostra de cabelo ou pêlos do corpo, com janela de detecção para o uso de substâncias psicoativas de, no mínimo, 90 dias antes da realização do exame.

Atendemos todas as exigências para a realização do exame toxicológico dos seus funcionários. Preencha o formulário e conte conosco neste processo empresarial. 
Dúvidas e esclarecimentos:
4007-2365 Capitais (custo de uma ligação local)
0800 008 2626 Demais Cidades e seguintes Estados:
PI, MA, AM, PA, AP, RR
[email protected]

Entre em contato com a nossa equipe para uma proposta diferenciada:
 
Ou clique aqui e prossiga para a compra do exame no valor convencional.
Fale com nosso time de atendimento