O exame toxicológico é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E contratados como
CLT, e deve ser devidamente registrado no eSocial – a plataforma digital que centraliza
obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
Para estar em conformidade com a legislação, é necessário que o empregador informe os
dados do exame na admissão e no desligamento do colaborador. O envio deve ser feito até o
dia 7 do mês seguinte ao resultado da análise. A coleta é feita com amostras de cabelo ou
pelos do corpo, com janela de detecção mínima de 90 dias.
Os dados exigidos incluem: CNPJ do laboratório, código do exame, nome e CRM do médico
responsável, informações do empregador e do colaborador.
No Contraprova, sua empresa conta com total suporte para atender todas essas
exigências.
Fale com nossa equipe para saber como podemos facilitar a rotina de compliance da sua área
de RH e Segurança do Trabalho.
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