Motoristas habilitados nas categorias C, D e E precisam manter o exame toxicológico periódico em dia. O descumprimento do prazo é considerado infração gravíssima e pode gerar multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH, inclusive para quem não exerce atividade remunerada como motorista.
A fiscalização do cumprimento do prazo pode ocorrer por meio dos sistemas eletrônicos dos órgãos de trânsito, sem depender de uma abordagem do motorista em uma blitz. O artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro prevê a infração quando o condutor deixa de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.
A obrigatoriedade do exame toxicológico periódico vale para condutores habilitados nas categorias C, D e E, independentemente de exercerem ou não atividade remunerada ao volante.
Segundo o Detran-RJ, para motoristas com menos de 70 anos, o exame periódico deve ser realizado a cada dois anos e seis meses. Para condutores acima dessa idade, o intervalo informado pelo órgão é de três anos.
O exame também continua sendo exigido nos processos de renovação da CNH das categorias C, D e E.
Deixar de realizar o exame toxicológico dentro do prazo previsto é uma infração gravíssima.
A penalidade pode chegar a:
R$ 1.467,35 de multa e 7 pontos na CNH.
Em caso de reincidência nas situações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, outras penalidades também podem ser aplicadas.
Sim. O cumprimento da obrigação pode ser verificado diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans.
Isso significa que o motorista não precisa necessariamente ser parado em uma fiscalização para que a irregularidade seja identificada. A infração prevista no artigo 165-D ocorre quando o exame não é realizado após 30 dias do vencimento do prazo.
Por isso, esperar uma abordagem ou deixar para regularizar somente na próxima renovação da CNH pode resultar em multa e pontos na carteira.
O condutor deve acompanhar a validade do seu exame toxicológico e verificar se já está próximo do prazo para uma nova coleta.
Quem possui habilitação nas categorias C, D ou E e está com o exame vencido deve buscar a regularização o quanto antes em um laboratório credenciado pela Senatran.
Na Contraprova, o motorista pode agendar o exame toxicológico online e escolher um posto parceiro no estado do Rio de Janeiro para realizar a coleta.
A Contraprova é um laboratório credenciado pela Senatran e atua com exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E, entre outras finalidades.
O processo é simples: o agendamento é feito online, o motorista escolhe o posto de coleta e realiza o procedimento presencialmente.
Se o seu exame está próximo do vencimento ou já venceu, não deixe para depois. Agende seu exame toxicológico e mantenha sua CNH regularizada.
Sim. Para condutores das categorias C, D e E, deixar de realizar o exame dentro do prazo previsto pode resultar em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
A infração prevista no artigo 165-D está relacionada ao descumprimento do prazo do exame periódico. A verificação pode ser feita pelos sistemas dos órgãos de trânsito, sem depender de uma abordagem durante a condução do veículo.
Sim. O Detran-RJ reforça que a obrigação também se aplica aos habilitados nas categorias C, D e E que não exercem atividade remunerada.
O exame deve ser realizado por meio de laboratório credenciado. Na Contraprova, é possível fazer o agendamento online e escolher um posto parceiro para a coleta.